CMD
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CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS – CMD
Criado através da Lei Municipal nº 5.677 de 30 de julho de 2010, e reestruturado pela Lei Municipal nº 6.946 de 04 de novembro de 2014. O CMD atua como órgão consultivo, deliberativo, normatizador e fiscalizador, em matéria de desporto no município.
A Composição do Conselho Municipal de Desportos – CMD, respeitada a paridade entre governo e Sociedade Civil Organizada, será de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:
I – 07 (sete) membros representando o Poder Público Municipal, sendo:
- Dois da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou a que a suceder - Esportes e Rendimento;
- Dois da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou a que a suceder - Eventos e Lazer;
- Um da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou a que a suceder - Projetos;
- Dois representantes dos profissionais de Educação Física da Rede Mun. Ensino, indicados pela Secretaria Mun. da Educação ou a que a suceder.
II – 07 (sete) membros representando a Sociedade Civil Organizada/Organizações Não Governamentais, sendo:
- Um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Jaraguá do Sul - OAB;
- Um das Entidades de Formação e Desenvolvimento (Organizações do Sistema “S”);
- Dois das Entidades, Associações ou Clubes Esportivos do Município, devidamente certificados pelo Conselho Mun. de Desportos - CMD, através do CRED em plena validade;
- Dois das Instituições de Ensino Superior do Município de Jaraguá do Sul;
- Um do Conselho Regional de Educação Física - CREF.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos - CMD será de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução ou reeleição, por iguais e sucessivos períodos.
PLENÁRIAS
As reuniões plenárias do CMD acontecem nas 1ª quartas-feiras de cada mês, ás 8 horas e são abertas ao público, informações, e-mail: cmd@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3270-4316.